
Vale Social
O que é?
O Vale Social é um direito garantido pela lei 4.510/2005 Decreto 36992/2005.Com ele, os portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental, bem como os doentes crônicos que estejam em tratamento, têm direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais das empresas Auto Viação Salineira, Viação Montes Brancos e Viação São Pedro. Menores de idade e adultos incapazes de se locomoverem sozinhos, sejam eles deficientes ou doentes crônicos, têm direito à gratuidade também para um acompanhante.
Como solicitar?
O Vale Social deve ser requerido por escrito, através de formulário próprio disponível nas unidades de atendimento do Setransol ou no site www.setransol.com.br. A frente do formulário deve ser preenchida pelo solicitante e o verso por um médico da Unidade de Saúde Pública. O formulário deve conter todas as informações sobre a deficiência e, no caso de doentes crônicos, o tratamento em andamento.
O Formulário terá validade até 01 (um) ano após o seu preenchimento.
Documentos necessários?
Portadores de Deficiência:
Original e Cópia dos seguintes documentos:
Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF;
Comprovante de Residência atualizado no nome do próprio ou declaração de que reside no endereço.
Para menores de idade, devem ser anexadas cópias do documento de identidade e CPF do representante legal.
Laudos (exames médicos) que comprovem o quadro clínico descrito pelo médico.
Doentes Crônicos:
Original e Cópia dos seguintes documentos:
Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF;
Comprovante de Residência atualizado no nome do próprio ou declaração de que reside no endereço. Para menores de idade, devem ser anexadas cópias do documento de identidade e CPF do representante legal;
Laudos (exames médicos) que comprovem o quadro clínico descrito pelo médico;
Declaração de tratamento emitido pelo órgão onde é realizado.
Como funciona?
Deficientes físicos, visuais, auditivos ou mentais recebem o Vale Social, que garante a gratuidade equivalente até 60 viagens mensais para utilização nos ônibus das empresas Auto Viação Salineira, Viação Montes Brancos e Viação São Pedro.
Doentes crônicos recebem gratuidade somente para realização do tratamento sendo necessário a utilização de uma ou mais linhas intermunicipais, exceto os residentes do município de Cabo Frio que possuem gratuidade nas linhas municipais de Cabo Frio garantida pela Lei nº 2483/2013.
Onde solicitar?
Central de Atendimento Setransol - Cabo Frio
Endereço: Avenida Central, nº 81, Jardim Excelsior - Cabo Frio / RJ
Telefone: 22 2643.8144
Central de Atendimento Setransol - Araruama
Endereço: Avenida Araruama, nº 163 Loja 3, Centro - Araruama / RJ
Telefone: 22 2665.4143
Como Bloquear?
Em caso de perda, dano ou roubo, o Vale Social deve ser bloqueado imediatamente. Para isto, o usuário deve se dirigir à Central de Atendimento, apresentando o Documento de identidade original. Caso estes documentos também tenham sido perdidos ou roubados, é necessário apresentar um dos seguintes documentos abaixo:
· Carteira de Trabalho e Previdência Social original;
· Carteira de Habilitação original;
· Registro de Ocorrência original (somente em caso de roubo);
· Outro documento oficial de identificação com foto original.
Como tirar 2ª Via?
A 2ª via do Vale Social é emitida imediatamente. Para isto, o usuário deverá comparecer em uma das unidades de atendimento do Setransol, apresentar o documento de identidade original e realizar o pagamento da taxa de R$ 25,00 (em espécie). Exceto em caso de roubo.
Em caso de roubo o usuário deverá apresentar o Registro de Ocorrência original, que deverá conter no item Descrição do (s) Bem (ns) Envolvido (s), o tipo do cartão. Desta forma, o usuário ficará isento da taxa.
O Vale-Social é de uso pessoal e intransferível.