Vale Social

O que é?

O Vale Social é um direito garantido pela lei 4.510/2005 Decreto 36992/2005. Com ele, os portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental, bem como os doentes crônicos que estejam em tratamento, têm direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais das empresas Auto Viação Salineira, Viação Montes Brancos e Viação São Pedro. Menores de idade e adultos incapazes de se locomoverem sozinhos, sejam eles deficientes ou doentes crônicos, têm direito à gratuidade também para um acompanhante. O cartão é para uso pessoal e intransferível.

Vale Social

O Vale Social é um direito garantido pela lei 4.510/2005 Decreto 36992/2005.Com ele, os portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental, bem como os doentes crônicos que estejam em tratamento, têm direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais das empresas Auto Viação Salineira, Viação Montes Brancos e Viação São Pedro. Menores de idade e adultos incapazes de se locomoverem sozinhos, sejam eles deficientes ou doentes crônicos, têm direito à gratuidade também para um acompanhante. A lei nº 2483/2013, garante aos doentes crônicos do município de Cabo Frio a gratuidade nas linhas municipais.

O Vale Social deve ser requerido por escrito, através de formulário próprio disponível nas unidades de atendimento do Setransol ou no site www.setransol.com.br. A frente do formulário deve ser preenchida pelo solicitante e o verso por um médico da Unidade de Saúde Pública. O formulário deve conter todas as informações sobre a deficiência e, no caso de doentes crônicos, o tratamento em andamento.

O Formulário terá validade até 01 (um) ano após o seu preenchimento.

Portadores de Deficiência:

Original e Cópia dos seguintes documentos:

Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF;

Comprovante de Residência atualizado no nome do próprio ou declaração de que reside no endereço.

Para menores de idade, devem ser anexadas cópias do documento de identidade e CPF do representante legal.

Laudos (exames médicos) que comprovem o quadro clínico descrito pelo médico.

Doentes Crônicos:

Original e Cópia dos seguintes documentos:

Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF;

Comprovante de Residência atualizado no nome do próprio ou declaração de que reside no endereço. Para menores de idade, devem ser anexadas cópias do documento de identidade e CPF do representante legal;

Laudos (exames médicos) que comprovem o quadro clínico descrito pelo médico;

Declaração de tratamento emitido pelo órgão onde é realizado.

Deficientes físicos, visuais, auditivos ou mentais recebem o Vale Social, que garante a gratuidade equivalente até 60 viagens mensais para utilização nos ônibus das empresas Auto Viação Salineira, Viação Montes Brancos e Viação São Pedro.

Doentes crônicos recebem gratuidade somente para realização do tratamento sendo necessário a utilização de uma ou mais linhas intermunicipais, exceto os residentes do município de Cabo Frio que possuem gratuidade nas linhas municipais de Cabo Frio garantida pela Lei nº 2483/2013.

A renovação do Vale Social poderá ser solicitada 01 (um) mês antes de expirar a validade do cartão. Para portadores de Doenças Crônicas, apresentar a Declaração de Tratamento e o Documento de Identidade original. Lembrando que a declaração tem validade de 30 (trinta) dias da data de emissão. Para portadores de Deficiência, estes devem somente atualizar o cadastro apresentando o Documento de Identidade original.

CENTRAL DE ATENDIMENTO Araruama

Rua Com. A. Carvalho 130 (box 1, 2 e 3) Centro – Araruama E-mail: atendimento@setransol.com.br

CENTRAL DE ATENDIMENTO - Cabo Frio Avenida Central, nº 81, Jardim Excelsior – Cabo Frio / RJ

Telefone: (22) 2647-8200 WhatsApp: (22) 99923-2935 E-mail: atendimento@setransol.com.br

Horário de Atendimento Segunda a Quinta, das 8h às 17h40 Sextas-feiras, das 8h às 16h40 Exceto sábados, domingos e feriados.

Em caso de perda, dano ou roubo, o Vale Social deve ser bloqueado imediatamente. Para isto, o usuário deve se dirigir à Central de Atendimento, apresentando o Documento de identidade original. Caso estes documentos também tenham sido perdidos ou roubados, é necessário apresentar um dos seguintes documentos abaixo:

·         Carteira de Trabalho e Previdência Social original;

·         Carteira de Habilitação original;

·         Registro de Ocorrência original (somente em caso de roubo);

·         Outro documento oficial de identificação com foto original.

A 2ª via do Vale Social é emitida imediatamente. Para isto, o usuário deverá comparecer em uma das unidades de atendimento do Setransol, apresentar o documento de identidade original e realizar o pagamento da taxa de R$ 25,00 (em espécie). Exceto em caso de roubo.

Em caso de roubo o usuário deverá apresentar o Registro de Ocorrência original, que deverá conter no item Descrição do (s) Bem (ns) Envolvido (s), o tipo do cartão. Desta forma, o usuário ficará isento da taxa.

O Vale-Social é de uso pessoal e intransferível


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